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Magazine Luiza S. A.
Companhia Aberta
C.N.P.J./M.F. nº 47.960.950/0001-21
NIRE 35.3.0010481.1

FATO RELEVANTE
 
Magazine Luiza S.A. (“Companhia”), em atendimento ao disposto no Artigo 157, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976, conforme alterada (a “Lei das Sociedades por Ações”), e na Instrução CVM nº 358/02, conforme alterada, vem a público informar que foi celebrado na noite de 10 de junho de 2011, um Memorando de Entendimentos vinculante (“MoU”) com BF Utilidades Domésticas Ltda., BF PAR Utilidades Domésticas Ltda. e Silvio Santos Participações S.A. que estabelece as bases, premissas e condições para a aquisição pela Companhia do negócio de varejo de eletroeletrônicos e móveis explorado pela rede “Baú da Felicidade” por meio de 121 lojas localizadas nos Estados do Paraná, Minas Gerais e São Paulo (o “Negócio”).

O MoU estabelece os termos e condições para o fechamento e implementação da aquisição do Negócio, por meio da celebração dos contratos definitivos, que devem ser assinados até 30.6.2011.

Esta aquisição vem ao encontro dos objetivos estratégicos da Companhia, reforçando sua presença nos mercados em que já atua.

Mediante a celebração dos contratos definitivos, caso seja verificada qualquer das hipóteses previstas no Artigo 256 da Lei das S.A., será convocada uma Assembléia Geral de Acionistas da Companhia, para aprovação da aquisição do Negócio, hipótese em que a Companhia assegurará aos acionistas dissidentes o reembolso de suas ações, na forma prevista na legislação aplicável.

A Companhia informará aos Senhores Acionistas e ao mercado em geral acerca do desenvolvimento da operação aqui referida.
 
São Paulo, 13 de junho 2011.

Roberto Bellissimo Rodrigues
Investor Relations Director


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