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MAGAZINE LUIZA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF 47.960.950/0001-21
NIRE 35.300.104.811

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 
Ficam os senhores acionistas do Magazine Luiza S.A (“Magazine Luiza” ou “Companhia”) convocados para a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 30 de abril de 2012, às 10:00 horas, na sede da Companhia, no Município de Franca, Estado de São Paulo, na Rua Voluntários da Franca, 1465, Centro, quando os senhores acionistas serão chamados a deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

(i) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2011;

(ii) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido e a distribuição de dividendos do exercício social findo em 31 de dezembro de 2011;

(iii) Eleger os membros do Conselho de Administração da Companhia; (iv) Fixar a remuneração global anual dos Administradores da Companhia.

Informações Gerais:

Documentos à Disposição dos Acionistas: Nos termos da legislação aplicável, as cópias dos documentos referentes às matérias da ordem do dia encontram-se à disposição dos Acionistas na sede e no website da Companhia (http://ri.magazineluiza.com.br), bem como nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da BM&F Bovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (www.bmfbovespa.com.br), em conformidade com as disposições da Lei 6.404/76 e da Instrução CVM nº 481/2009.

leição dos membros do Conselho de Administração: Em atendimento ao artigo 4º da Instrução CVM 481/09 e para os efeitos da Instrução CVM nº 165/91, alterada pela Instrução CVM nº 282/98, informamos que é de 5% (cinco por cento)o percentual mínimo de participação no capital votante necessário ao requerimento de adoção do processo de voto múltiplo para a eleição dos membros do Conselho de Administração, observado o prazo legal de 48 horas de antecedência da realização da Assembleia para o exercício de tal faculdade, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 141, da Lei 6.404/76.

Participação na Assembleia: Os Acionistas da Companhia deverão comparecer à Assembleia munidos dos seguintes documentos: (a) além do documento de identidade, o respectivo comprovante de ações escriturais, expedido pela instituição financeira depositária; e (b) se for o caso, instrumentos de mandato para representação do acionista por procurador, outorgado nos termos do artigo 126, §1º, da Lei 6.404/76. Na hipótese de representação por procurador, nos termos do art. 16 do Estatuto Social da Companhia, os Acionistas deverão depositar o respectivo instrumento de procuração na sede social até 24 horas antes da hora marcada para a realização da Assembleia Geral.

Apresentação dos documentos para participação na Assembleia: Com o objetivo de dar celeridade ao processo e facilitar os trabalhos da Assembleia, solicita-se que o comprovante de titularidade das ações e o instrumento de mandato sejam depositados na sede da companhia, no Município de Franca, Estado de São Paulo, na Rua Voluntários da Franca, 1465, Centro, aos cuidados do Departamento Jurídico, no horário compreendido entre as 09:00 e 18:00 horas, de segunda a sexta, até, no máximo, 24 horas antes da hora marcada para a realização da Assembleia Geral.
 
São Paulo, 30 de março de 2012.

Joaquim Francisco de Castro Neto
Presidente do Conselho de Administração
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