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MAGAZINE LUIZA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF 47.960.950/0001-21
NIRE 35.300.104.811

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
 
Ficam os senhores Acionistas do Magazine Luiza S.A. (“Magazine Luiza” ou “Companhia”) convocados para a Assembleia Geral Ordinária (“AGO”) a ser realizada em 29 de abril de 2.013, às 11:00 horas, na sede da Companhia, localizada na Rua Voluntários da Franca, 1465, Centro, no Município de Franca, Estado de São Paulo, quando os senhores Acionistas serão chamados a deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

(i) Tomar as contas dos Administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2.012;

(ii) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido e a distribuição de dividendos do exercício social findo em 31 de dezembro de 2.012;

(iii) Eleger os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal da Companhia; e

(iv) Fixar a remuneração global anual dos Administradores da Companhia.

Informações Gerais:

1. Documentos à Disposição dos Acionistas: Nos termos da legislação aplicável, as cópias dos documentos referentes às matérias da ordem do dia encontram-se à disposição dos Acionistas na sede e no website da Companhia (http://ri.magazineluiza.com.br), bem como nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da BM&F Bovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (www.bmfbovespa.com.br), em conformidade com as disposições da Lei 6.404/76 (“LSA”) e da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009 (“IN/CVM 481”).

2. Eleição dos Membros do Conselho de Administração e Adoção do Voto Múltiplo: Em atendimento ao artigo 4º da IN/CVM 481 e de acordo com a Instrução CVM nº 165/91, alterada pela Instrução CVM nº 282/98, informamos que é de 5% (cinco por cento) o percentual mínimo de participação no capital votante necessário ao requerimento de adoção do processo de voto múltiplo para a eleição dos membros do Conselho de Administração, observado o prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da realização da AGO para o exercício de tal faculdade, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 141 da LSA.

3. Participação na AGO: Os Acionistas da Companhia deverão comparecer à AGO munidos dos seguintes documentos: (a) além do documento de identidade, o respectivo comprovante de ações escriturais, expedido pela instituição financeira depositária; e, se for o caso, (b) instrumentos de mandato para representação do Acionista por procurador, outorgado nos termos do parágrafo primeiro do artigo 126 da LSA. Na hipótese de representação por procurador, nos termos do artigo 16 do Estatuto Social da Companhia, os Acionistas deverão depositar o respectivo instrumento de procuração na sede social em até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da hora marcada para a realização da AGO.

4. Apresentação dos Documentos para Participação na AGO: Com o objetivo de dar celeridade ao processo e facilitar os trabalhos da AGO, solicita-se que o comprovante de titularidade das ações e o instrumento de mandato sejam depositados na sede da Companhia, na Rua Voluntários da Franca, 1465, Centro, no Município de Franca, Estado de São Paulo, aos cuidados do Departamento Jurídico, no horário das 09:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta, em até, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da hora marcada para a realização da AGO.
 
São Paulo, 28 de março de 2013.

Joaquim Francisco de Castro Neto
Presidente do Conselho de Administração
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