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Magazine Luiza S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF 47.960.950/0001-21
NIRE 35.3.0010481.1

COMUNICADO AO MERCADO

 
Em atendimento ao Ofício GAE/CREM nº. 1405/11 de 13.06.2011 emitido pela BM&FBOVESPA - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros e considerando os termos do Fato Relevante publicado na mesma data, o MAGAZINE LUIZA S.A. (“Companhia”), para fins de orientação ao mercado, esclarece aos seus acionistas sobre a verificação das hipóteses previstas no artigo 256, da Lei n.º 6.404/76, (“Lei da Sociedade por Ações”), em virtude da aquisição do negócio de varejo de eletroeletrônicos e móveis explorado pela rede “Baú da Felicidade” por meio de 121 lojas localizadas nos Estados do Paraná, Minas Gerais e São Paulo (o “Negócio” e “Operação”, respectivamente).

Tendo em vista o preço da aquisição e o preço a ser pago quando da conclusão da Operação, a administração da Companhia informa aos seus acionistas que por ser uma aquisição relevante nos termos do artigo 247, parágrafo único da Lei das Sociedades por Ações, há a necessidade de ratificação da aquisição por Assembléia Geral, nos termos do inciso II do Artigo 256 da mesma lei.

Adicionalmente, a Companhia averiguará se a referida aquisição dará ensejo a direito de recesso aos eventuais acionistas dissidentes. Caso seja verificado direito de dissidência, terão direito os acionistas inscritos nos registros da Companhia no dia útil anterior à divulgação do Fato Relevante, ou seja, em 10.06.2011.

A Companhia informa ainda que tão logo tal análise seja concluída, os acionistas da Companhia serão devidamente informados.

São Paulo, 13 de junho de 2011.

Roberto Bellissimo Rodrigues
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores

Cópia do Ofício Recebido

GAE/CREM 1405/11
13 de junho de 2011

Magazine Luiza S.A.
Sr. Roberto Belíssimo Rodrigues
Diretor de Relações com Investidores

Prezado Senhor,

Considerando os termos do Fato Relevante de 13/06/2011, solicitamos, para fins de orientação ao mercado, nos informar se caso seja verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 256, da Lei n.º 6.404/76, alterada pela Lei nº 10.303/01, em sendo assegurado o direito de dissidência dos atuais acionistas, informar:

  • Quais acionistas terão direito de se manifestar, ou seja, os acionistas inscritos em que data nos registros da companhia terá direito a se dissentirem das deliberações da Assembleia, a ser convocada para a aprovação/ratificação dessa operação;
  • Valor de reembolso, em R$ ação;
  • Prazo e os procedimentos que os acionistas dissidentes deverão adotar para se manifestarem.
Atenciosamente

BM&FBOVESPA S.A – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros
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