Ir para o Conteúdo Principal
MAGAZINE LUIZA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF 47.960.950/0001-21
NIRE 35.300.104.811

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 
Ficam os senhores acionistas do Magazine Luiza S.A (“Magazine Luiza” ou “Companhia”) convocados para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em 30 de abril de 2012, às 11:00 horas, na sede da Companhia, no Município de Franca, Estado de São Paulo, na Rua Voluntários da Franca, 1465, Centro, quando os senhores acionistas serão chamados a deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

(i) Ratificação da nomeação e contratação da Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. e aprovação do laudo de avaliação;

(ii) Aprovação do Protocolo e Justificação da Incorporação;

(iii) Aprovação da Incorporação da F.S. Vasconcelos e Cia. Ltda. (“Lojas Maia”) pelo Magazine Luiza, sem aumento do capital social da Companhia, sendo que a Lojas Maia será subsidiária integral da Companhia na data da Assembleia Geral Extraordinária;

(iv) Alteração do Estatuto Social para ajuste na redação do objeto social da Companhia, sem modificação essencial e sem alteração das atividades da Companhia, inexistindo direito de recesso; e

(v) Autorizar os Administradores da Companhia a praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações propostas.

Informações Gerais:

Documentos à disposição dos acionistas: Nos termos da legislação aplicável, cópia dos documentos referentes às matérias da ordem do dia, encontram-se à disposição dos acionistas na sede e website da Companhia (http://ri.magazineluiza.com.br), bem como nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da BM&F Bovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (www.bmfbovespa.com.br), em conformidade com as disposições da Lei 6.404/76 e da Instrução CVM nº 481/2009.

Participação na Assembleia: Os Acionistas da Companhia deverão comparecer à Assembleia munidos dos seguintes documentos: (a) além do documento de identidade, o respectivo comprovante de ações escriturais, expedido pela instituição financeira depositária; e (b) se for o caso, instrumentos de mandato para representação do acionista por procurador, outorgado nos termos do artigo 126, §1º, da Lei 6.404/76. Na hipótese de representação por procurador, nos termos do art. 16 do Estatuto Social da Companhia, os Acionistas deverão depositar o respectivo instrumento de procuração na sede social até 24 horas antes da hora marcada para a realização da Assembleia Geral.

Apresentação dos documentos para participação na Assembleia: Com o objetivo de dar celeridade ao processo e facilitar os trabalhos da Assembleia, solicita-se que o comprovante de titularidade das ações e o instrumento de mandato sejam depositados na sede da companhia, no Município de Franca, Estado de São Paulo, na Rua Voluntários da Franca, 1465, Centro, aos cuidados do Departamento Jurídico, no horário compreendido entre as 09:00 e 18:00 horas, de segunda a sexta, até, no máximo, 24 horas antes da hora marcada para a realização da Assembleia Geral.
 
São Paulo, 13 de abril de 2012.

Joaquim Francisco de Castro Neto
Presidente do Conselho de Administração
Placeholder
Placeholder
Placeholder
Placeholder
Placeholder
Placeholder
Placeholder
Placeholder
Placeholder