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MAGAZINE LUIZA S.A.
CNPJ/MF n.º 47.960.950/0001-21
NIRE 35.300.104.811
Companhia Aberta

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2012

 
Data, Hora e Local: No dia 30 de abril de 2012, às 11h, na sede social do MAGAZINE LUIZA S.A. (“Magazine Luiza” ou “Companhia”), localizada na Cidade de Franca, Estado de São Paulo, na Rua Voluntários da Franca, n.º 1.465, Centro, CEP 14400-490.

Convocação: Edital de Convocação publicado no jornal Valor Econômico em 13.04.2012 (pág. A10), 16.04.2012 (pág. D6) e 17.04.2012 (pág. D6) e no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 13.04.2012 (pág. 86), 14.04.2012 (pág. 49) e 17.04.2012 (pág. 62).

Presença: Compareceram os acionistas representando mais de 2/3 (dois terços) do capital social votante da Companhia, conforme assinaturas constantes no Livro de Presenças de Acionistas nº. 01. Presente, ainda, à disposição da mesa e do plenário, o Sr. Alexandre Rubio, auditor da empresa avaliadora Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S..

Mesa: Presidente, Carlos Renato Donzelli; Secretário, Lélio Marcos Rodrigues Bertoni.

Ordem do Dia:

1.1. Ratificação da nomeação e contratação da Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. e aprovação do laudo de avaliação;

1.2. Aprovação do Protocolo e Justificação da Incorporação;

1.3. Aprovação da Incorporação da F.S. Vasconcelos e Cia. Ltda. (“Lojas Maia” ou “Incorporada”) pelo Magazine Luiza, sem aumento do capital social da Companhia, sendo a Lojas Maia subsidiária integral da Companhia;

1.4. Alteração do Estatuto Social para ajuste na redação do objeto social da Companhia, sem modificação essencial e sem alteração das atividades da Companhia, inexistindo direito de recesso; e

1.5. Autorizar os Administradores da Companhia a praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações propostas.

Leitura de Documentos, Recebimento de Votos e Lavratura de Ata: (i) Os acionistas dispensaram, por unanimidade, a leitura do Edital de Convocação, uma vez que é de inteiro conhecimento dos presentes; (ii) As declarações de votos, documentos, protestos e dissidências, porventura apresentados, foram numerados, recebidos e autenticados pela Mesa, bem como arquivados na sede da Companhia, nos termos do artigo 130, parágrafo 1º, da Lei nº 6.404/76; (iii) Os acionistas autorizaram a lavratura desta ata na forma de sumário e a sua publicação com omissão das assinaturas dos acionistas, nos termos do art. 130, parágrafos 1º e 2º, da Lei n° 6.404/76; (iv) Foram colocados à disposição dos presentes, para consulta, todos os documentos mencionados na presente ata; (v) Conforme faculdade prevista na alínea “a”, do parágrafo 1º, do artigo 130, da Lei n° 6.404/76, os acionistas dispensaram a transcrição, na presente ata, do inteiro teor do Protocolo e Justificação de Incorporação e do Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido da Incorporada, sendo que os referidos documentos serão anexos a esta ata para fins de arquivamento na Junta Comercial.

Deliberações:

1.1. Os acionistas ratificaram, por unanimidade, a nomeação e a contratação da empresa Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1830, Torre I, 5º e 6º andares, Vila Nova Conceição, CEP 04543-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 61.366.936/0001-25, registrada no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº 2SP015199/O-6 (“Ernst & Young”), representada pelo sócio Sr. Luiz Carlos Nannini, casado, contador, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.221.586-5 SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob nº 038.563.538-95 e no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo sob o nº CRC-1SP171638/O-7, para a elaboração do Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido, a valor contábil, da F.S. Vasconcelos e Cia. Ltda. (“Lojas Maia”), sociedade limitada, com sede na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, na Rua 13 de maio, nº 127, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.268.517/0001-30. Os acionistas aprovaram, por unanimidade, o laudo de avaliação do patrimônio líquido da Incorporada, a valor contábil, para fins de Incorporação pelo Magazine Luiza, com base em balanço patrimonial levantado em 31 de março de 2012 (“Data-base”);

1.2. Os acionistas aprovaram, por maioria, o Protocolo e Justificação da Incorporação da Lojas Maia pela Companhia, firmados pela Administração da Incorporadora e da Incorporada, em 12 de abril de 2012;

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