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MAGAZINE LUIZA S.A.
CNPJ/MF Nº. 47.960.950/0001-21
NIRE 35.3.0010481.1

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 07 DE MARÇO DE 2013

 
1. DATA, HORA E LOCAL: Aos 07 (sete) dias do mês de março de 2013, às 14:00 horas, na sede social do Magazine Luiza S.A. (“Companhia”), situada na Rua Voluntários da Franca, n.º 1.465, na Cidade de Franca, Estado de São Paulo.

2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇAS: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia. Nos termos do artigo 23, parágrafo 4°, [os Conselheiros participaram da presente reunião via teleconferência e expressaram seus votos por escrito, mediante encaminhamento de e-mail ao Secretário].

3. COMPOSIÇÃO DA MESA: Sr. Joaquim Francisco de Castro Neto, na qualidade de Presidente e Sr. Carlos Renato Donzelli, na qualidade de Secretário.

4. ORDEM DO DIA: Exame, discussão e votação da proposta de (i) emissão de 200 (duzentas) debêntures da 2ª (segunda) emissão da Companhia, todas nominativas e escriturais, em duas séries, da espécie quirografária, não conversíveis em ações da Companhia, totalizando, na Data de Emissão (conforme definida abaixo), o valor de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), que serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de colocação nos termos da Instrução CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”); e (ii) autorizar a prática, pela Diretoria da Companhia, de todos os atos que forem necessários à efetivação da deliberação (i) acima.

5. RECEBIMENTO DE VOTOS E LAVRATURA DA ATA: Após a leitura da Ordem do Dia, foi deliberado que a ata desta reunião seria lavrada na forma de sumário, facultado o direito de apresentação de manifestações que ficarão arquivadas na sede da Companhia, e aprovada a sua publicação com a omissão das assinaturas dos Conselheiros.

6. DELIBERAÇÕES: Examinadas e debatidas as matérias constantes da Ordem do Dia, foi deliberado, por unanimidade de votos dos Conselheiros reunidos nesta Reunião do Conselho de Administração e sem quaisquer restrições:

(I) aprovar, nos termos do parágrafo 1º do artigo 59 da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), a 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações da Companhia, em duas séries, da espécie quirografária (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), para distribuição pública com esforços restritos de colocação nos termos da Instrução CVM 476, as quais terão as seguintes características e condições:

(a) Valor Total da Emissão: o valor total da Emissão será de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) sendo R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) o valor total da 1ª (primeira) série (“1ª Série”) e R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) o valor total da 2ª (segunda) série (“2ª Série”);

(b) Número de Séries: a Emissão será realizada em 2 (duas) séries;

(c) Quantidade de Debêntures: serão emitidas 200 (duzentas) Debêntures;

(d) Data de Emissão: para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será 22 de março de 2013 (“Data de Emissão”);

(e) Valor Nominal Unitário: o valor nominal unitário das Debêntures na Data de Emissão será de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) (“Valor Nominal Unitário”);

(f) Conversibilidade: as Debêntures não serão conversíveis em ações de emissão da Companhia;

(g) Forma: as Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa e escritural, sem emissão de cautelas ou certificados;

(h)Espécie: as Debêntures serão da espécie quirografária;

(i) Prazo de Vigência e Vencimento: As Debêntures relativas à 1ª Série terão prazo de vigência de 02 (dois) anos contados da Data de Emissão, e as Debêntures relativas à 2ª Série terão prazo de vigência de 03 (três) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de março de 2015 as Debêntures relativas a 1ª Série (“Data de Vencimento da 1ª Série”) e em 22 de março de 2016 as Debêntures relativas a 2ª Série (“Data de Vencimento da 2ª Série”).

(j) Amortização: O Valor Nominal Unitário será integralmente amortizado em uma única parcela, na Data de Vencimento de cada umas das Séries;

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