MAGAZINE LUIZA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF 47.960.950/0001-21
NIRE 35.300.104.811
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam os senhores acionistas do Magazine Luiza S.A (“Magazine Luiza” ou
“Companhia”) convocados para a Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada
em 30 de novembro de 2011, às 11:00 horas, na sede da Companhia, no Município
de Franca, Estado de São Paulo, na Rua Voluntários da Franca, 1465, Centro,
quando os senhores acionistas serão chamados a deliberar sobre a seguinte
ordem do dia:
1. Ratificação da nomeação e contratação da Deloitte Touche Tohmatsu
Auditores Independentes e aprovação do laudo de avaliação
1.1. Ratificação da nomeação e contratação da Deloitte Touche Tohmatsu Auditores
Independentes, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na
Rua José Guerra, nº 127, Chácara Santo Antônio, CEP 04.719-910, e filial
no município de Campinas, Estado de São Paulo, na Av. José Bonifácio Coutinho
Nogueira, nº 150, 5º andar – Sala 502, Fazenda São Quirino, CEP 13.091-611,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 49.928.567/0001-11 (“Deloitte”), como empresa
de avaliação responsável pela elaboração do laudo de avaliação da New-Utd
Utilidades Domésticas S.A., sociedade anônima fechada, com sede na Cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Amazonas da Silva, 27, 1º e 2º
andar, Vila Guilherme, CEP 02051-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 12.634.123/0001-63
(“New-Utd.”), para fins de incorporação;
1.2. Aprovação do laudo de avaliação da New-Utd., elaborado pela Deloitte,
para fins de incorporação.
2. Aprovação do Protocolo e Justificação e aprovação da incorporação
da New-Utd. pela Companhia
2.1. Aprovação do Protocolo e Justificação da Incorporação;
2.2. Aprovação da Incorporação da subsidiária integral New-Utd Utilidades Domésticas
S.A., pela Companhia, sem aumento de seu capital social.
3. Alteração do Estatuto Social da Companhia
3.1. Aprovação da alteração do parágrafo único do art. 51 do Estatuto Social
para adaptá-lo ao Novo Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado,
com a seguinte nova redação: “Parágrafo único. Sem prejuízo da validade
desta cláusula arbitral, o requerimento de medidas de urgência pelas Partes,
antes de constituído o Tribunal Arbitral, deverá ser remetido ao Árbitro
de Apoio, na forma do item 5.1 do Regulamento de Arbitragem da Câmara de
Arbitragem do Mercado”.
4. Autorização aos Administradores
4.1. Autorização aos administradores da Companhia para que pratiquem todos
os atos necessários à efetivação das deliberações propostas e aprovadas
pelos acionistas nesta Assembleia.
Informações Gerais:
Os documentos e informações exigidos pela Instrução CVM nº 481/2009 encontram-se
à disposição dos acionistas na sede da Companhia, bem como nos websites
da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da BM&F Bovespa
S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (www.bmfbovespa.com.br),
em conformidade com as disposições da Lei das Sociedades por Ações e da
Instrução CVM nº 481/2009.
Os acionistas da Companhia deverão comparecer à Assembleia munidos dos
seguintes documentos: (a) o respectivo comprovante de ações escriturais,
expedido pela instituição financeira depositária; e (b) se for o caso,
instrumentos de mandato para representação do acionista por procurador,
outorgado nos termos do Artigo 126, §1º, da Lei das Sociedades por Ações.
São Paulo, 14 de novembro de 2011.
Joaquim Francisco de Castro Neto
Presidente do Conselho de Administração