MAGAZINE LUIZA S.A.
COMPANHIA ABERTA
CNPJ/MF n° 47.960.950/0001-21
NIRE 35.300.104.811
COMUNICADO AO MERCADO
O Magazine Luiza S.A. (“Companhia”) vem a público comunicar que em 10 de abril de 2012, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a realização da sua primeira emissão de notas promissórias, em série única (“Emissão” e “Notas Promissórias”, respectivamente), para distribuição pública com esforços restritos de colocação, em consonância com a Instrução CVM n.º 134, de 1º de novembro de 1990, conforme alterada, e da Instrução da CVM nº 476/09, conforme alterada (“Oferta Restrita”). Serão emitidas 10 (dez) Notas Promissórias, com valor nominal unitário de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), totalizando, na Data de Emissão (conforme abaixo definida), o valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).
Para todos os efeitos legais, a data de emissão das Notas Promissórias será a data de sua efetiva subscrição e integralização (“Data de Emissão”). As Notas Promissórias terão prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias após a Data de Emissão. As Notas Promissórias não terão seu valor nominal unitário atualizado e renderão juros remuneratórios, calculados a partir da Data de Emissão, correspondentes a 109,00% (cento e nove inteiros por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra grupo, expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculada e divulgada diariamente pela CETIP S.A. – Mercados Organizados.
Os recursos captados por meio da Emissão serão destinados ao reforço da posição de caixa da Companhia.
A Oferta Restrita estará automaticamente dispensada de registro de distribuição pública na CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM nº 476/09.
Este comunicado ao mercado tem caráter exclusivamente informativo e não deve ser interpretado como um material de venda das Notas Promissórias.
São Paulo, 10 de abril de 2012.
Roberto Bellissimo Rodrigues
Diretor de Relações com Investidores