O Magazine Luiza S.A. (“Companhia”) vem a público comunicar que em 04 de outubro de 2012, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a realização da sua segunda emissão de notas promissórias, em série única (“Emissão” e “Notas Promissórias”, respectivamente), para distribuição pública com esforços restritos de colocação, em consonância com a Instrução CVM n.º 134, de 1º de novembro de 1990, conforme alterada, e da Instrução da CVM nº 476/09, conforme alterada (“Oferta Restrita”). Serão emitidas 20 (vinte) Notas Promissórias, com valor nominal unitário de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), totalizando, na Data de Emissão (conforme abaixo definida), o valor de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
Para todos os efeitos legais, a data de emissão das Notas Promissórias será a data de sua efetiva subscrição e integralização (“Data de Emissão”). As Notas Promissórias terão prazo de vigência de até 360 (trezentos e sessenta) dias após a Data de Emissão. As Notas Promissórias não terão seu valor nominal unitário atualizado e renderão juros remuneratórios, calculados a partir da Data de Emissão, correspondentes a 105,00% (cento e cinco inteiros por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra grupo, expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculada e divulgada diariamente pela CETIP S.A. – Mercados Organizados.
Os recursos captados por meio da Emissão serão destinados para o pagamento das notas promissórias emitidas pela Companhia no âmbito da primeira emissão e para o reforço do capital de giro da Companhia.
A Oferta Restrita estará automaticamente dispensada de registro de distribuição pública na CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM nº 476/09.
Este comunicado ao mercado tem caráter exclusivamente informativo e não deve ser interpretado como um material de venda das Notas Promissórias.
São Paulo, 04 de outubro de 2012.
Roberto Bellissimo Rodrigues
Diretor de Relações com Investidores