Ir para o Conteúdo Principal

Outros Relatórios

A Lei de Igualdade Salarial e o Relatório de Transparência

Um dos valores primordiais do Magalu é “gente que gosta de gente”. Ele expressa a importância que a empresa dá às relações humanas, à empatia, à diversidade, à inclusão e ao respeito ao próximo. Essa crença serve de direção nas decisões da Companhia referentes à gestão de pessoas, no desenvolvimento profissional e pessoal dos colaboradores, e também coloca o Magalu como referência no assunto - há mais de 25 anos estamos entre as melhores empresas para trabalhar no Brasil, segundo o Instituto Great Place to Work, e fomos eleitos a melhor empresa para a mulher trabalhar no Brasil, em 2022, pelo mesmo instituto.

O direito à igualdade salarial entre homens e mulheres é um princípio fundamental no Magalu desde a sua fundação, há mais de 60 anos - a empresa, inclusive, foi fundada por uma mulher, Luiza Trajano Donato (1926-2024). O tema sempre fez parte das principais políticas adotadas pela Companhia, reconhecida nacionalmente pela pauta de diversidade e inclusão por investir em práticas que fomentam um ambiente de trabalho diverso, inclusivo e equitativo.

Aqui no Magalu, mais de 48% do nosso quadro é ocupado por mulheres e, dentro desse universo, mais de 40% estão em posição de liderança. Nosso Conselho de Administração, órgão máximo de governança na Companhia, possui em seu quadro 43% de mulheres, tendo como presidente Luiza Helena Trajano, uma das maiores autoridades na defesa das causas femininas.

Esses números são suportados por ações consistentes, desenvolvidas há muitos anos na Companhia, sempre no intuito de diminuir as barreiras estruturais que impedem a igualdade de condições entre homens e mulheres. São exemplos dessas ações os benefícios e programas a seguir:

  • Cheque-Mãe, um auxílio-creche para as mães que têm filhos até 11 anos, criado há 20 anos;
  • Licença maternidade de 120 dias;
  • Programa Bebê à vista, que conta com acompanhamento do pré-natal, abono de horas para consultas, isenção de co-participação do convênio médico e um kit do bebê personalizado para a criança ao nascer;
  • Programa Move+ Liderança Feminina, de aceleração de carreira;
  • Programa LuizaCode, de desenvolvimento para mulheres em tecnologia, lançado em 2019 e que contou com mais de 12 mil inscrições até hoje;
  • Programa Gerente em Treinamento Magalu, para profissionais de loja, que apresenta diversas condições exclusivas para garantir e estimular maior participação feminina, como cheque-mãe em dobro (auxílio creche com valor dobrado) e a alocação para treinamentos em lojas próximas à residência das mulheres;
  • Colônia de Férias nos escritórios, para que as mães deixem os filhos durante o expediente, durante os meses de férias escolares;
  • Canal da Mulher, criado em 2017, que consiste em uma plataforma de comunicação interna e confidencial para atender colaboradoras e prestadoras de serviço que são vítimas de violência. Desde a sua criação, o Canal já apoiou 1.104 mulheres;

O Magalu reconhece a importância do tema e defende que seja endereçado com celeridade e cuidado por entes dos setores público e privado.

O direito à igualdade salarial é garantido na Constituição Federal e resguardado, também, pela Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”). Em 3 de julho de 2023, a publicação da Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) estabeleceu novas obrigações para a criação de mecanismos de transparência salarial, promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, incluindo a publicação semestral de um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios por pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados, cuja elaboração seria de responsabilidade do MTE, com base em informações fornecidas pelos empregadores por meio do eSocial e dados complementares coletados pelo MTE no Portal Emprega Brasil.

Os Relatórios do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgados em 28 de março de 2024, foram elaborados com base em dados referentes ao ano de 2022, por meio de metodologia desenvolvida pelo próprio órgão ministerial, que compara de forma global o salário e a remuneração de mulheres e homens, e abrangem apenas as operações da Companhia com 100 ou mais empregados.

Sendo assim, o Magalu publica abaixo, por determinação da Lei de Igualdade Salarial, os relatórios para os 24 estabelecimentos (CNPJs) com 100 empregados ou mais.

24.230.747_0003-66

24.230.747_0665-45

24.230.747_0018-42

24.230.747_0009-51

24.230.747_0016-80

24.230.747_0011-76

07.623.088_0004-90

47.960.950_0572-39

24.230.747_0013-38

07.623.088_0001-47

47.960.950_0527-84

24.230.747_0667-07

13.884.775_0001-19

24.230.747_0002-85

24.230.747_0015-08

47.960.950_0568-52

24.230.747_0021-48

24.230.747_0006-09

24.230.747_0779-03

07.623.088_0003-09

24.230.747_0675-17

24.230.747_0010-95

24.230.747_0020-67

24.230.747_0004-47

 

 

Placeholder
Placeholder
Placeholder
Placeholder
Placeholder
Placeholder
Placeholder
Placeholder
Placeholder